TJAL - 0734838-88.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL) - Processo 0734838-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para desconstituir os créditos referentes aos exercícios de 2012 a 2023 do imóvel de Inscrição Municipal: 1011823, em virtude da imunidade tributária recíproca, devendo a Municipalidade proceder com a baixa do(s) protesto(s) referentes aos exercícios de 2012 à 2023, sob pena de multa.
Condeno, também, o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve a autora fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §3º, I e §4º, III do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0734838-88.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0734838-88.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió DESPACHO Ao cartório para que, em sendo o caso, certifique o decurso de prazo para apresentação de contestação.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:23
Expedição de Carta.
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07/11/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:28
Decisão Proferida
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10/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:20
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2024 04:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2024 19:26
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:10
Reativação de Processo Suspenso
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29/05/2024 18:48
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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10/12/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:14
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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29/11/2023 11:11
Reativação de Processo Suspenso
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24/11/2023 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/11/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:19
Suscitado Conflito de Competência
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18/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
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18/08/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 15:52
Decisão Proferida
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17/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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