TJAL - 0700414-13.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700414-13.2025.8.02.0013 - Arrolamento Comum - Autora: Sebastiana dos Santos, Jose Milton Neves dos Santos, Edivânia Neves dos Santos, Edvaldo Neves dos Santos, Edilson José dos Santos, Pedro Miguel Silva dos Santos, Larissa Manuela Silva Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Declaro aberto o arrolamento comum, dos bens deixados por José Neves dos Santos, de acordo com o art. 664 do Código de Processo Civil.
Nomeio para a posição de inventariante Sebastiana dos Santos, sem necessidade de assinatura do termo de compromisso.
Intime-se o inventariante para que apresente as Primeiras Declarações e o plano da partilha, no prazo de 20 (vinte) dias.
Na oportunidade, a inventariante também deve: 1) Tendo em vista que na certidão de óbito há informação de que o de cujus deixou bens, indicar quais seriam estes bens e se possuem registro público em cartório; 2) Informar qual o parâmetro utilizado para definir o valor da causa, considerando que a base de cálculo das custas, em inventário, há de ser efetivamente, o valor dos bens incluídos no montante principal.
Oficie-se o BANCO BRADESCO S.A., indagando-o acerca da existência de valores depositados em nome da pessoa falecida.
Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Altere-se a classe processual, para "Arrolamento Comum".
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
16/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:48
Decisão Proferida
-
14/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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