TJAL - 0700789-71.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700789-71.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Yves Maia de Albuquerque FilhoB0 - RÉU: B1Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LdaB0 - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida, em todos os seus termos, tornando-a definitiva e declaro a indevida cobrança objeto da presente, vez que o demandante estava adimplente com suas obrigações.
Neste compasso, condeno a demandada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA a pagar à demandante importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, cobrando-lhe reiteradamente tais débitos, culminado por inscrever indevidamente o nome deste em cadastros de inadimplentes, impondo-lhe restrição de crédito e abalo de credibilidade. -
23/08/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 11:15:35, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:19
Decisão Proferida
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 13676/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700789-71.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Yves Maia de Albuquerque FilhoB0 - RÉU: B1Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá LdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 12 de agosto de 2025, às 11 horas, PRESENCIAL,a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
29/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Yves Maia de Albuquerque Filho (OAB 13676/AL) Processo 0700789-71.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Yves Maia de Albuquerque Filho, Yves Maia de Albuquerque Filho - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Lda - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, determino: 1.
A citação das partes demandadas, para que tomem ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para que compareça à audiência de conciliação e instrução designada para o dia 30 de outubro de 2018, às 09:40h. 2.
A intimação das partes demandadas SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA., a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pelo demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, inclusive apresentando documentos que tenham relação com o fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
Por fim, determino a intimação do demandante, por meio de seu advogado, da presente decisão.
Decorrido o prazo para pronunciamento da demandada, voltem os autos conclusos. -
14/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:21
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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