TJAL - 0701175-12.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0701175-12.2025.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Aristeu Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Paulo Cesar de Souza SilvaB0 - B1Francisco Alves Monteiro FilhoB0 - B1Pedro Viana do NascimentoB0 - B1Fábio Pedro da SilvaB0 - B1Alvaro Dias MonteiroB0 - B1Nelito Ribeiro de Souza FilhoB0 - Ante o exposto, após a análise minuciosa dos autos, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado, ao passo em que: 1.
 
 DEFIRO A LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE dos lotes do Sítio Santa Quitéria, pertencentes aos autores ARISTEU PEREIRA DA SILVA, GLAUCYANO VERGETI FERREIRA, VALDETE DE OLIVEIRA SOUZA, JOÃO PAULO TENÓRIO DE LIMA, JOÃO PAULO TENÓRIO DE LIMA FILHO e DENIZE MARIA REGINALDA DA SILVA, situados na Fazenda Jaqueira, zona rural de União dos Palmares/AL, devendo a parte requerida abster-se imediatamente de invadir e ou ameaçar invadir a propriedade da parte autora ou de praticar qualquer ato tendente a colocar em risco o livre exercício da posse pelos autores, sob pena utilização de força policial para tal e da incidência de multa diária ou por ato praticado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de majoração da multa em caso de descumprimento reiterado. 2.
 
 INTIMEM-SE os réus para para cumprimento imediato da ordem judicial. 3.
 
 CIENTIFIQUEM-SE a parte autora acerca da decisão. 4.
 
 No mais, COBRE-SE a devolução do mandado de citação do réu ÁLVARO DIAS MONTEIRO (pág. 188) e AGUARDE-SE em Cartório o prazo para apresentação de defesa por todos os réus. 5.
 
 Providências necessárias, com a urgência que o caso requer.
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                                            21/07/2025 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 15:53 Decisão Proferida 
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                                            17/07/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 17:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2025 17:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/06/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 17:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 14:50 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2025 14:50 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2025 14:50 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2025 14:50 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2025 14:50 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2025 14:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2025 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2025 13:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2025 12:23 Juntada de Mandado 
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                                            30/05/2025 12:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 20:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 18:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 03:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0701175-12.2025.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Aristeu Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
 
 RECEBO a petição inicial. 2.
 
 INDEFIRO A LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos legais. 3.
 
 CITEM-SE os réus para oferecimento de contestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Cumpra-se, adotando-se as providências necessárias.
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                                            23/05/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 14:43 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 14:42 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2025 09:32 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 09:17 Decisão Proferida 
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                                            20/05/2025 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 14:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 14:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 13:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0701175-12.2025.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Aristeu Pereira da Silva - 1.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.a) junte o comprovante do pagamento das custas. 2.
 
 Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática".
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                                            16/05/2025 16:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 09:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/05/2025 22:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 08:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/05/2025 19:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 20:56 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 20:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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