TJAL - 0760022-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
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06/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0760022-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcio Vinicius da Silva - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:11
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 10:38
Decisão Proferida
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10/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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