TJAL - 0700805-24.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Niédja Santos da Silva (OAB 15564/AL) Processo 0700805-24.2024.8.02.0038 - Inventário - Herdeira: Valderês da Silva Batista - Ante o exposto, DETERMINO: a) A intimação dos herdeiros do falecido Davi Abílio da Silva, ou seus representantes legais no caso de menores, para que se manifestem acerca do pedido de reconhecimento de união estável no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626 do CPC, apresentando as provas que entenderem pertinentes; b) A intimação da requerente Valderes da Silva Batista para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as provas que entender pertinentes à comprovação da alegada união estável com o de cujus, tais como fotografias, cartas, comprovantes de residência em comum, declarações de imposto de renda, comprovantes de contas bancárias conjuntas ou qualquer outro documento que demonstre a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, nos termos do art. 320 do CPC; c) Após a apresentação das manifestações e documentos acima determinados, inclua-se o feito em pauta para audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes, bem como dos herdeiros do falecido, ou seus representantes legais no caso de menores, com fundamento no art. 357, V, do CPC; As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, limitadas a 10 (dez) testemunhas para cada parte, sendo no máximo 3 (três) para a prova de cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC.
Intime-se o Ministério Público para que tome ciência da presente decisão e participe da audiência de instrução e julgamento designada, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 23:44
Decisão Proferida
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27/01/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 23:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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