TJAL - 0701535-14.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: MARIA EDUARDA SILVA MOREIRA (OAB 19459/AL), ADV: JULINE VERGETI ONORATO (OAB 13192/AL) - Processo 0701535-14.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz Bento da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
25/08/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juline Vergeti Onorato (OAB 13192/AL), Maria Eduarda Silva Moreira (OAB 19459/AL) Processo 0701535-14.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Bento da Silva - Determino que o Cartório desta Unidade Judiciária proceda o cumprimento da determinação contida às fls. 28-29, com urgência. -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juline Vergeti Onorato (OAB 13192/AL), Maria Eduarda Silva Moreira (OAB 19459/AL) Processo 0701535-14.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Bento da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:29
Decisão Proferida
-
16/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700654-03.2025.8.02.0045
Benedito Pacheco dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 15:20
Processo nº 0700658-64.2025.8.02.0037
Maria Lucia dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 10:08
Processo nº 0700112-82.2025.8.02.0045
Quiteria Marques da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 10:10
Processo nº 0723785-42.2025.8.02.0001
Emerson Rodrigues dos Santos
Neuza Rodrigues Torres
Advogado: Valdenar Monreiro Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 11:52
Processo nº 0723275-29.2025.8.02.0001
Josely Alves da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 14:10