TJAL - 0700003-68.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL) - Processo 0700003-68.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Gorete Alves da Silva GonçalvesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual,intimem-seas partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal,para,no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s).
Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL) - Processo 0700003-68.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Gorete Alves da Silva GonçalvesB0 - Autos n°: 0700003-68.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Gorete Alves da Silva Gonçalves Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo abrir vista dos autos a parte autora, através do seu Representante Legal da contestação de Fls. 186/242 para apresentar Réplica.
Murici, 08 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
08/07/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:50:44, Vara do Único Ofício de Murici.
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700003-68.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gorete Alves da Silva Gonçalves - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Da inversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/06/2025 às 9:00 horas, vez que seu preterimento só ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse na realização da mesma, em atenção ao art. 334, §4º, I, do CPC Cite-se a parte ré (com antecedência mínima de 20 dias da data audiência -art. 334, CPC), para comparecer à referida audiência de conciliação acompanhada de seu advogado ou defensor (art. 334, § 9º), advertindo-a de que, se quaisquer das partes não comparecer à referida audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir.
Atente-se o responsável do cartório: se o réu alegar no bojo da peça defensiva fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337, do CPC, deverá a parte ser intimada para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. independentemente de nova conclusão.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:58
Decisão Proferida
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05/05/2025 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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02/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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