TJAL - 0746356-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL), Clayse Luciane de Lima Vieira (OAB 21857/AL) Processo 0746356-41.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: HÉLDER ALCÂNTARA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Andrade, Gouveia & Melo Advogados Associados, Felipe Gomes de Barros Costa - Socidade Individual de Advocacia - Réu: José Monteiro da Silva - 6.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, ao tempo em que, calcado no que dispõe 916 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo embargante, determinando, por conseguinte, a suspensão do feito, até o cumprimento integral da transação.
P.I. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:50
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:45
Decisão Proferida
-
26/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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