TJAL - 0707882-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0707882-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - AUTOR: B1Ivaldo Braz da SilvaB0 - RÉU: B1Marcos Braz da SilvaB0 - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0707882-87.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ivaldo Braz da Silva Réu: Marcos Braz da Silva Aos 09 de julho de 2025, às 09:00 horas na sala das Audiências da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Helestron Silva da Costa, MM.
Juiz(a) de Direito, comigo José Aryan da Silva Santos, Estagiário(a), abaixo assinado.
Promotor de Justiça esteve ausente.
O interditante, Ivaldo Braz da Silva, que neste processo é representado por sua advogada dra.
Lívia Alves, OAB/AL sob o nº 21.968.
Presente também o interditando, Marcos Braz da Silva, portador de patologia rubrica com CID-10 F20, representado pela Defensora Pública, Dra.
Fabiana Kelly de Medeiros, para audiência de Interdição/Curatela.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz de Direito deu início a entrevista pessoal do(a) interditando(a), para melhor avaliar acerca das condições pessoais do(a) mesmo(a), de acordo com as normas legais.
Que dada a palavra a Defensoria Pública, na função de curadora especial, esta nada requereu, apresentando na sequência contestação por negativa geral, conforme registrado no termo da mídia anexa.
Em seguida e de maneira complementar, dirigiu indagações ao autor da presente ação, tudo conforme termo da mídia anexa.
Encerrada a audiência, o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte DECISÃO: "Fica o autor intimado, por meio de sua advogada, para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos a perícia administrativa realizada pelo INSS ou laudo de profissional médico devidamente habilitado, que ateste com exatidão o comprometimento da capacidade mental e de entendimento dos atos da vida civil pelo interditando em virtude da patologia que o acomete, uma vez que a declaração de comprometimento para o trabalho, isoladamente, não serve ao propósito da interdição ".
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, José Aryan da Silva Santos, o digitei.
Arapiraca (AL), 09 de Julho de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 12:56:02, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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09/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 20:32
Juntada de Mandado
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08/07/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:50
Juntada de Mandado
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03/06/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0707882-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivaldo Braz da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 09 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 09:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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20/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0707882-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivaldo Braz da Silva - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Ivaldo Braz da Silva como curador provisório de Marcos Braz da Silva, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória.
Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual.
Na espécie, não identifiquei a necessidade de ouvir outros parentes ou pessoas próximas, conforme preleciona o art. 751, §4º, do CPC.
Encerrada a entrevista, iniciará a contagem do prazo de 15 (quinze) dias, regulado no art. 752 do CPC, para que o interditando impugne o pedido.
Por tal razão, intime-se a Defensoria Pública, via portal, para que designe defensor para funcionar como curador processual do(a) interditando(a) Marcos Braz da Silva.
Decorrido o prazo previsto noart. 752, analisarei a necessidade de produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil, constatando se, dos autos, já consta laudo pericial ou atestado idôneo com indicação, especificadamente, dos atos para os quais haverá necessidade de curatela.
Arapiraca, 16 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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