TJAL - 0706995-06.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL) - Processo 0706995-06.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Simone Oliveira SilvaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I Condeno a demandada a ressarcir à autora o valor pago pelo anestesista, de R$ 3.250,00, deduzidos eventuais valores excedentes à coparticipação prevista no contrato de plano de assistência à saúde, caso existente cláusula nesse sentido - com o intuito de evitar o enriquecimento indevido da autora -, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data de cada um dos prejuízos, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II - Condeno a demandada a pagar à parte demandante a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,24 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 08:44:10, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:32
Expedição de Carta.
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03/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
17/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0706995-06.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Oliveira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMO a Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de expedir citação por ter constatado a ausência de Instrumento Procuratório atualizado.
Ato contínuo, passo a intimar a Promovente para apresentar o referido documento atualizado, no prazo legal, com fulcro no art. 76, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil, sob pena de conclusão para extinção. -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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