TJAL - 0716969-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716969-04.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria das Graças da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, decreto a interdição de Cicero Francisco dos Santos e nomeio Maria das Graças da Silva como sua curadora, ao passo em que fixo os seguintes limites para a curatela: a) à curadora caberá os atos de gestão patrimonial em favor do interditado, nestes se inserindo a representação administrativa e judicial para qualquer pleito de natureza financeira ou econômica, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista e estatutária; b) caberá ainda à curadora os atos e decisões a respeito das necessidades médicas do interditado, desde que direcionados à garantia de sua saúde e bem estar, ficando vedada qualquer medida sobre seu corpo que importe diminuição permanente de sua integridade física ou que contrarie os bons costumes; bem como aquelas que o submeta, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica sem seu consentimento; c) permanecem sobre incondicionada e exclusiva manifestação de vontade do interditado os atos relacionados ao seus estados político (nacionalidade, voto e cidadania), familiar (estado civil, união estável e relações afetivas de parentesco e convivência) e individual (sexualidade, religiosidade e manifestação crítica pessoal e social).
Consoante disposição do art. 98, §1º, I e VI, do CPC, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, na medida em que são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Intime-se a curadora nomeada para que, no prazo de cinco dias, preste compromisso definitivo nos termos do art. 759, I, do CPC.
Oficie-se ao Cartório de Registro desta Comarca para que a presente sentença seja inscrita no registro de pessoas naturais na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Publique-se no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses; constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Deixo de determinar a publicação da presente interdição no órgão de imprensa oficial do estado na forma do art. 755, §3º, do CPC por falta de convênio de publicação entre o Poder Judiciário de Alagoas e a Imprensa Oficial do Estado.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 16 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 22:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 14:30:29, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/01/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:55
Juntada de Mandado
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08/01/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/12/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/12/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:30:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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