TJAL - 0723317-78.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:35
Processo Transferido entre Varas
-
16/05/2025 07:35
Processo recebido pelo CJUS
-
16/05/2025 07:35
Recebimento no CEJUSC
-
16/05/2025 07:35
Remessa para o CEJUSC
-
16/05/2025 07:35
Processo recebido pelo CJUS
-
16/05/2025 07:35
Processo Transferido entre Varas
-
15/05/2025 21:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0723317-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de mediação.
Intimem-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Cite-se o réu, que também deverá ser intimado a comparecer à audiência inaugural.
Esclareço que, na hipótese de não haver acordo entre as partes, o prazo para apresentação de defesa se iniciará apenas após a realização da audiência, conforme prevê o artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, a vulnerabilidade do consumidor em relação à instituição financeira, caso não se alcance uma solução consensual durante a audiência, aplico desde já a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, a parte ré deverá, até o prazo da contestação, juntar aos autos a cópia do contrato relacionado ao débito questionado, bem como toda a documentação que demonstre a existência da relação contratual e o eventual inadimplemento por parte do autor.
Por fim, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:28
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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