TJAL - 0700358-78.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ALINE ADESTRO (OAB 374580/SP) - Processo 0700358-78.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Mauricio BatistaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdência S/a,B0 - B1Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/AB0 e outro - Autos n°: 0700358-78.2025.8.02.0045 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Mauricio Batista Réu: Caixa Vida e Previdência S/a, e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração no prazo de 05 dias.
Murici, 01 de agosto de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
01/08/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:20
Apensado ao processo
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:05
Apensado ao processo
-
29/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL) - Processo 0700358-78.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Mauricio BatistaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdência S/a,B0 - B1Xs2 Vida e Previdencia S.a. / Caixa Vida e Previdência S/AB0 e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a inexistência do seguro prestamistas PF Apólice 043549770007782, 04.***.***/0091-18, 0435499770010007 e 0000000003226308.
Condeno as empresas rés CAIXA SEGURADORA S.A. e XS3 SEGUROS a pagarem, solidariamente, à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 4.163,24 (quatro mil cento e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, e, a título de danos morais, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
22/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 10:00:41, Vara do Único Ofício de Murici.
-
16/07/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 02:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL) Processo 0700358-78.2025.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mauricio Batista - Ab initio, recebo a presente ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial Cível).
Superado este ponto, passo a apreciar o pedido formulados pela parte autora no tocante à inversão do ônus da prova.
Pois bem.
A inversão do onus probandi é medida determinada pelo Juiz, a seu critério, porém com a máxima cautela, segundo regras ordinárias de experiência, sempre que convencido da alegação verossímil do consumidor ou sendo este parte hipossuficiente, para facilitação da defesa de seus direitos, favorecendo-o; assim, o julgador impõe ao fornecedor que apresente documentos para esclarecer dúvidas quando da valoração das provas já oferecidas ou carreadas no curso da instrução processual, sob pena de não os apresentando sofrer a desvantagem da sua omissão, visto que, na dúvida, o Juízo se utilizará as regras de experiência a favor do consumidor.
No presente processo, está amplamente demonstrada a hipossuficiência fática do demandante ao contender com a demandada, esta parte hipersuficiente, economicamente mais forte que aquele e, consequentemente, submetendo-o ao ônus do incidente ocasionado.
Diante do exposto, defiro, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova, determinando que as demandadas CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CAIXA SEGURADORA), de XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA) e de XS3 SEGUROS S.A. (CAIXA RESIDENCIAL), solidariamente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta (Enunciado 13 do FONAJE), apresente cópia dos contratos indicados às fls. 02 e 03, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado.
Por fim, determino, neste ato, a inclusão do referido processo na pauta de audiência de conciliação e instrução do 17/07/2025, às 11 horas e 30 minutos, na modalidade presencial.
Consigno, por fim, que o prazo da parte demandada para apresentar contestação é até o início da sessão, conforme dispõe o Enunciado 10 do FONAJE.
Citação e intimações devidas e na forma fixada na Lei nº 9.099/95. -
13/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:35
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
19/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0666678-74.1999.8.02.0058
Banco do Estado de Alagoas S/A
Adilson Calmon da Silva
Advogado: Gabriela Alves do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2006 08:35
Processo nº 0000893-14.2022.8.02.0058
Jose Ailton de Araujo Cavalcante Junior
Municipio de Arapiraca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2022 10:07
Processo nº 0700359-63.2025.8.02.0045
Maria Jose da Silva
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:07
Processo nº 0000025-65.2024.8.02.0058
Bruno Soares Baia
Estado de Alagoas
Advogado: Paulo Victor Tenorio Cavalcanti Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 11:42
Processo nº 0700141-63.2015.8.02.0052
Legiane Maria Honorato da Silva
Municipio de Sao Jose da Laje
Advogado: Keyla Alanny Gomes Brabo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2015 10:26