TJAL - 0000374-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLDER LUCAS LINS SOUZA (OAB 18041/AL) - Processo 0000374-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ensino Superior - AUTORA: B1Isabella Miranda CoutinhoB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, conforme preceitua o art. 90, do Código de processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 07 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de direito -
08/08/2025 08:51
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0000374-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella Miranda Coutinho - DESPACHO Considerando-se o teor da certidão supra, intime-se o(a) Autor(a), pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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