TJAL - 0707126-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0707126-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eugenio Guedes Cavalcante - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:11
Decisão Proferida
-
15/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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