TJAL - 0700216-34.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL) - Processo 0700216-34.2024.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, considerando que a embargante ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA comprovou ter adquirido do cedente BANCO PAN SA o crédito objeto da presente ação, conforme documentos colacionados às fls. 140/230, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para tão somente reconhecer o vício de omissão quanto a cessão de crédito noticiada e, por conseguinte, DEFIRIR a substituição processual requerida às fls. 139, acrescentando na sentença de fls. 223/240 a seguinte redação: -
17/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:44
Juntada de Mandado
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22/04/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL) Processo 0700216-34.2024.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Vinicius Augusto de Souza Araújo, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:15
Apensado ao processo
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18/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL) Processo 0700216-34.2024.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Ante o exposto, em razão da ausência de pressupostos de constituição e dedesenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Condeno o autor nas custas processuais remanescentes, se houverem.
Sem honorários, pois sequer houve citação.
Proceda-se com a baixa de eventual restrição junto ao RENAJUD, inserida quando do cumprimento da decisão de fls. 59/62.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, §2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, após as formalidades legais, arquive-se. -
10/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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16/02/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0700216-34.2024.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - determino que seja expedido novo mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço descrito à fl. 130.
Por fim, restando o novo mandado de busca e apreensão não cumprido por culpa exclusiva do autor, venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 08:27
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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11/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 23:51
Conclusos para despacho
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04/04/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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