TJAL - 0700843-82.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700843-82.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Artur Lima JúniorB0 -
Vistos.
Arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700843-82.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artur Lima Júnior - Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, resolvendo o mérito da demanda, para confirmar a liminar anteriormente deferida, para determinar que o Estado de Alagoas forneça, de forma contínua e adequada, o tratamento médico necessário à parte autora, consistente na realização de aplicações intravítreas com a medicação quimioterápica antiangiogênica (Eylia - Aflibercepte 40mg/ml), conforme prescrição médica acostada aos autos, como forma de assegurar a sua saúde e vida.
Considerando a ausência de prestação de contas nos autos quanto ao valor referente ao segundo bloqueio judicial, no montante de R$ 45.000,00, utilizado para custear as 10 aplicações subsequentes recomendadas pelo profissional médico, INTIME-SE A PARTE AUTORA, por meio da Defensoria Pública, para que apresente as respectivas notas fiscais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários em favor do FUNDEPAL, que fixo em e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), com base no art. 85, § 8º, e no art. 86, parágrafo único, do CPC/15, e na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL.
Apelação Cível n. 0705237-08.2021.8.02.0001. 3ª Câmara Cível.
Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva.
Data de Julgamento: 26/10/2023).
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44 da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Nos termos do § 4º do art. 496 do Código Processo Civil, dispensa-se a remessa necessária, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
O cumprimento de sentença deverá seguir em autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
14/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:31
Juntada de Alvará
-
11/07/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:40
Juntada de Informações
-
20/06/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 13:11
Decisão Proferida
-
17/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 01:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/10/2023 06:36
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 06:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
24/09/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 19:11
Outras Decisões
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 06:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 06:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 06:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 12:42
Outras Decisões
-
28/07/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2023 17:45
Outras Decisões
-
21/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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