TJAL - 0000141-95.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0000141-95.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió Al - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 23/29 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade das faturas emitidas em 03/03/2024, 31/03/2024, 29/04/2024 e 07/06/2024, vinculadas à unidade consumidora da autora, devendo a ré proceder com o refaturamento dos referidos meses com base na média de consumo da requerente; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita (cf. fl. 24), em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se a parte autora pessoalmente, e a ré, por intermédio de seu advogado, quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 22:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2024 11:46:25, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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28/08/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 08:22
Expedição de Carta.
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09/08/2024 08:15
Expedição de Carta.
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09/08/2024 08:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/08/2024 08:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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08/08/2024 13:27
deferimento
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18/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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