TJAL - 0701081-57.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL) - Processo 0701081-57.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXECUTADO: B1Ser Educacional S.a (Faculdade Maurício de Nassau)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte executada, para no prazo de 15(quinze) dias, pagar e juntar aos autos, o comprovante de depósito judicial, referenteao valor da condenação, devidamente corrigida, sob pena de incidência dosefeitos do Art. 523, §§1º e 3º, do CPC. -
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:02
Processo Desarquivado
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13/08/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:27
Transitado em Julgado
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13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Gama Reys (OAB 7521/AL), Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL), Maria Luisa Fumega Nitalber (OAB 18943/AL) Processo 0701081-57.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jackelline Lamenha dos Santos Silva - Réu: Ser Educacional S.a (Faculdade Maurício de Nassau) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Jackeline Lamenha Silva para CONDENAR a parte ré, Ser Educacional S.A., a restituir à autora a quantia de R$ 203,90 (duzentos e três reais e noventa centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Sem dano moral.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 18:41
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/10/2023 08:16:54, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:20
Expedição de Carta.
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30/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 13:12
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/08/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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