TJAL - 0706941-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0706941-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Débora Ludugero dos Santos MendesB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Débora Ludugero dos Santos Mendes (CPF nº. *45.***.*29-97) a quantia de R$ 7.136,84 (sete mil cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 18:43
Juntada de Mandado
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20/05/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0706941-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Débora Ludugero dos Santos Mendes - Ante o exposto: (1) defiro a exclusão do presente processo do Programa de Autocomposição objeto do Ato Normativo Conjunto n. 04/2025; (2) cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (2.1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2.2) querendo, apresentar contestação; e (2.3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:20
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:35
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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