TJAL - 0702050-73.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 15:41
Execução de Sentença Iniciada
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702050-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Francisco da Silva - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DETERMINAR a exclusão da cobrança impugnada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança realizada, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a parte ré no pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil; CONDENAR a parte ré a devolver, EM DOBRO, os valores indevidamente cobrados da parte autora, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sucumbente na maior parte, CONDENO o demandado ao pagamento das custas processuais.
No que tange aos honorários advocatícios, CONDENO o requerido ao pagamento da verba honorária que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Formulado o requerimento de cumprimento de sentença, ao cartório para modificar a classe processual para a fase respectiva.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 17 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702050-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Francisco da Silva -
Vistos.
Considerando que o réu, apesar de citado (fl. 48), deixou de ofertar contestação, DECRETO sua revelia, nos termos do artigo 344, do CPC.
INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 13 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702050-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Francisco da Silva -
Vistos.
Considerando a informação de novo endereço (fl. 41), CITE-SE a ré nos termos da decisão de fls. 31/33.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 27 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702050-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano Francisco da Silva - Autos n° 0702050-73.2024.8.02.0037 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Luciano Francisco da Silva Réu: Abapen - Associação Brasileira Dod Aposentados e Pensionistas da Nação ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 37/38, devendo informar novo endereço da parte requerida, para fins de citação.
São Sebastião, 08 de janeiro de 2025
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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