TJAL - 0707699-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 22:14 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2025 22:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 22:12 Transitado em Julgado 
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                                            03/06/2025 13:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 17:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 07:21 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0707699-19.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito.
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                                            22/05/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2025 07:46 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/05/2025 07:06 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2025 13:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 10:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 10:47 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            15/05/2025 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0707699-19.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor (pág. 11).
 
 Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
 
 Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
 
 Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão.
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                                            14/05/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 08:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/05/2025 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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