TJAL - 0707779-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Oliveira Gonçalves (OAB 44620/CE) Processo 0707779-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberio Porfirio dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:33
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Oliveira Gonçalves (OAB 44620/CE) Processo 0707779-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberio Porfirio dos Santos - Processo nº: 0707779-80.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Nesse sentido, defiro a inversão do ônus da prova, determinando que a parte requerida, no prazo para contestação, apresente nos autos os instrumentos dos contratos nº 17388244 e nº 18002976, juntamente com seus anexos, os comprovantes de transferência dos valores sacados e as faturas dos cartões de crédito correspondentes.
Dispenso a audiência regulada no art. 334 do CPC e determino a citação do réu.
Arapiraca, 15 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:24
Decisão Proferida
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14/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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