TJAL - 0700737-25.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Éber Emanuel Viana Serafim Araújo (OAB 1045B/PE) Processo 0700737-25.2024.8.02.0022 - Averiguação de Paternidade - Requerente: João Miguel Evangelista - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
21/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Éber Emanuel Viana Serafim Araújo (OAB 1045B/PE) Processo 0700737-25.2024.8.02.0022 - Averiguação de Paternidade - Requerente: João Miguel Evangelista - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de declaração de paternidade, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECLARO A PATERNIDADE de JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIRA em relação ao investigante JOÃO MIGUEL EVANGELISTA, determinando também a inclusão, em seu registro de nascimento, do nome dos avós paternos, quais sejam, João Ferreira de Oliveira e Maria de Lourdes Alves de Oliveira (cf. documento de fl. 07).
O autor passará a se chamar: João Miguel Evangelista de Oliveira.
Atribuo à presente sentença, assinada eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMATÓRIA/PRECATÓRIA, podendo ser entregue pelas partes diretamente ao responsável cartorário para as respectivas averbações, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, dispensando a expedição de qualquer expediente pela secretaria judiciária.
Em caso de necessidade de expedição de mandado de averbação, mediante justificativa apresentada pela parte interessada, encaminhe-se junto ao expediente cópia da certidão de nascimento (fl. 08) e documentos pertinentes.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais (art. 90, § 2.º, do CPC), cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos dos §§ 2.° e 3.°, do art. 98, do CPC, tendo em vista o deferimento do benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
19/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:33
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
18/12/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
11/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:23
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700350-86.2016.8.02.0055
Representante do Ministerio Publico 3ª P...
Jose Clebson dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2016 12:46
Processo nº 0701105-69.2024.8.02.0075
Wilson Jose Almeida Vasconcelos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Feitosa Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 18:34
Processo nº 0700631-98.2024.8.02.0075
Wanessa dos Santos Oliveira
Mercado Livre (Www.mercadolivre.com.br)
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 21:28
Processo nº 0700300-53.2023.8.02.0075
Irismario da Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Alex Cavalcante Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 11:24
Processo nº 0700246-53.2024.8.02.0075
Cicero Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andreya de Cassia Monteiro Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 11:20