TJAL - 0705727-19.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2025 03:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 03:18 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 10:07 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/06/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 13:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 13:18 Apensado ao processo 
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                                            11/06/2025 13:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 17:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 17:32 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação ADV: Júlia Carolline Silva Lira (OAB 16292/AL) Processo 0705727-19.2022.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Jason Luiz dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a nulidade do auto de infração lavrado sob o talão 00113, folha 005609, série "A" - n.º 2018-080682/TEC/AI-4022 e todos os atos dele decorrentes, extinguindo a execução fiscal nº 0800026-22.2021.8.02.0058, a qual deve ficar suspensa até o trânsito em julgado dessa sentença.
 
 Condeno a parte ré a restituir ao autor o valor pago no importe de R$ 17.318,63 (dezessete mil trezentos e dezoito reais e sessenta e três centavos).
 
 Para atualização do valor da condenação deverão ser utilizados os seguintes índices: a) correção monetária pelo índice IPCA-E, desde o desembolso, até 08/12/2021; b) juros moratórios pelo índice da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97, desde a citação; (c) Taxa SELIC, unicamente, a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §3º, do CPC.
 
 O feito não se submete à remessa necessária, diante da dispensa legal (art. 496, § 3º, II, do CPC/2015).
 
 Cumpra-se integralmente o despacho de pág. 282, referente à correção da classe processual.
 
 Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos de nº 0800026-22.2021.8.02.0058.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca,
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                                            15/05/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2025 11:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/10/2024 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2024 08:16 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            20/10/2023 05:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2023 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2023 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 18:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/08/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 15:20 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/08/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 10:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 13:20 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/08/2023 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2023 17:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/04/2023 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2023 07:46 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 12:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/04/2023 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2023 10:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2023 10:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            17/04/2023 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2023 10:05 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            16/04/2023 18:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2023 11:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            31/03/2023 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2023 22:51 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/03/2023 17:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2023 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2023 22:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 02:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2022 02:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2022 12:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            11/11/2022 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2022 12:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2022 10:29 Apensado ao processo 
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                                            11/11/2022 10:27 Expedição de Carta. 
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                                            11/11/2022 10:27 Expedição de Carta. 
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                                            17/08/2022 11:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/08/2022 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2022 16:28 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/06/2022 20:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2022 20:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2022 20:10 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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