TJAL - 0715979-47.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA RAMALHO ARRUDA SILVA (OAB 20192/AL), ADV: VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO (OAB 7163/AL) - Processo 0715979-47.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Adriana Campos de AraujoB0 - LITSPASSIV: B1Banco do Brasil S.a.B0 - B1CITE - Consultoria, Construções e Comercio LTDAB0 - B1Município de ArapiracaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 12:48
Republicado ato_publicado em 12/08/2025.
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21/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Amanda Ramalho Arruda Silva (OAB 20192/AL) Processo 0715979-47.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Campos de Araujo - LitsPassiv: CITE - Consultoria, Construções e Comercio LTDA, Município de Arapiraca, Banco do Brasil S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira da Silva Neto (OAB 5991/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL), Amanda Ramalho Arruda Silva (OAB 20192/AL) Processo 0715979-47.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Campos de Araujo - LitsPassiv: CITE - Consultoria, Construções e Comercio LTDA, Município de Arapiraca, Banco do Brasil S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, em relação ao MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, por ausência de legitimidade passiva.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de Arapiraca, que ora fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da verba honorária, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, ressalvada a hipótese de superveniente modificação da situação financeira da parte beneficiária, conforme previsto no § 5º do mesmo dispositivo legal.
DECLARO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, nos termos da Lei Estadual nº 6.564/2005 c/c Lei nº 8.227/2020, para o processamento e julgamento dos pedidos remanescentes formulados contra os demais réus, BANCO DO BRASIL S/A e CITE CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Determino a REMESSA dos autos a uma das Varas Cíveis residuais desta Comarca de Arapiraca, para que aprecie e julgue os pedidos deduzidos na inicial, nos termos da legislação vigente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:02
Declarada incompetência
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13/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:25
Perito
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02/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/03/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:59
Expedição de Carta.
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08/11/2023 13:58
Expedição de Carta.
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08/11/2023 13:58
Expedição de Carta.
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08/11/2023 09:43
Decisão Proferida
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07/11/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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