TJAL - 0700856-14.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL) - Processo 0700856-14.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Ana Maria Bandeira da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - B1Xs2 Vida e Previdência S.aB0 - B1Xs3 Seguros S.aB0 - B1Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia RapidexB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:35
Apensado ao processo
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11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:21
Apensado ao processo
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11/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:36
Apensado ao processo
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08/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 176477/SP), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: ADELIA MARIA BEZERRA DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 13055/AL), ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS) - Processo 0700856-14.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Ana Maria Bandeira da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - B1Xs2 Vida e Previdência S.aB0 - B1Xs3 Seguros S.aB0 - B1Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia RapidexB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarando a inexistência dos seguros Apólice 000000002909374 e 000000001401184.
Condeno as empresas rés XS3 SEGUROS S.A e de XS6 ASSISTÊNCIA S.A. (CAIXA ASSISTÊNCIA - RAPIDEX), solidariamente, a pagarem à parte autora, a título de danos materiais, o valor de R$ 2.252,48 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, e, a título de danos morais, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
31/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 176477/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Adelia Maria Bezerra das Chagas Barbosa (OAB 13055/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700856-14.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Maria Bandeira da Silva - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Xs2 Vida e Previdência S.a, Xs3 Seguros S.a, Xs6 Assistencia S.a. (Caixa Assistencia Rapidex - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
12/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:47
Conclusos para decisão
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23/09/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:40
Expedição de Carta.
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29/08/2024 08:39
Expedição de Carta.
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29/08/2024 08:37
Expedição de Carta.
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29/08/2024 08:36
Expedição de Carta.
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28/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:36
deferimento
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21/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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