TJAL - 0800050-03.2021.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL) Processo 0800050-03.2021.8.02.0203 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, considerando o longo lapso temporal do processo sem tramitação e sem que a parte reclame o andamento, intime-se o exequente, por intermédio de sua Procuradoria, para atualização do débito no prazo de 10 (dez) dias, com o fim de viabilizar a penhora de forma eletrônica.
Caso haja o cumprimento da diligência acima e considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da pessoa jurídica executada, por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetuada a penhora, intime-se o executado, observando-se o disposto no art. 12, §3º, da Lei nº 6.830/80, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Se não constatado êxito quanto à penhora de ativos financeiros, proceda-se com diligências via RENAJUD.
Não havendo êxito nas diligências do SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicação de bens penhoráveis no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito e eventual reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Por fim, quanto ao pleito de SERASAJUD, a própria CDA serve como título apto a ensejar protesto extrajudicial, sendo desnecessário provimento judicial neste sentido Providências necessárias. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 19:14
Decisão Proferida
-
08/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 09:57
Decisão Proferida
-
06/02/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2023 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:58
Outras Decisões
-
08/06/2023 13:13
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:02
Visto em Autoinspeção
-
26/10/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 03:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2021 07:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 09:47
Juntada de Mandado
-
17/08/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 13:10
Decisão Proferida
-
30/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723902-33.2025.8.02.0001
Andre Luiz Broad Rizzo
Carla Broad Rizzo
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 17:11
Processo nº 0700861-81.2023.8.02.0203
Ana Teixeira do Carmo Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 11:08
Processo nº 0700154-79.2024.8.02.0203
Luiz Correia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 12:11
Processo nº 0700387-47.2022.8.02.0203
Manoel Almeida da Silva
Miguel Rocha
Advogado: Ariane Priscilla Pereira Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2022 02:00
Processo nº 0711768-47.2020.8.02.0001
Fabricia Medeiros Santandrea
B2W Companhia Digital S.A
Advogado: Tulio Cesar Soares dos Santos Andre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2020 11:45