TJAL - 0805112-12.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:27
Ato Publicado
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12/08/2025 14:33
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/08/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 14:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/08/2025 14:32
Vista / Intimação à PGJ
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805112-12.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante: Elias Gomes Paranhos - Paciente: José Carlos da Silva - Impetrado: Juizo de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Pelo exposto, acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
07/08/2025 15:05
Processo Julgado Sessão Presencial
-
07/08/2025 15:05
Denegado o Habeas Corpus
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06/08/2025 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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23/07/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:00
Adiado
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14/07/2025 12:59
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805112-12.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante: Elias Gomes Paranhos - Paciente: José Carlos da Silva - Impetrado: Juizo de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' -
10/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:32
Incluído em pauta para 10/07/2025 12:32:20 local.
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10/07/2025 12:16
Processo para a Mesa
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06/06/2025 14:40
Ciente
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06/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:52
Ato Publicado
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 15:13
Vista / Intimação à PGJ
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805112-12.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante: Elias Gomes Paranhos - Paciente: José Carlos da Silva - Impetrado: Juizo de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
15/05/2025 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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15/05/2025 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:28
Encaminhado Pedido de Informações
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15/05/2025 10:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/05/2025 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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11/05/2025 05:11
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 05:11
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2025 05:11
Distribuído por Prevenção
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10/05/2025 17:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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