TJAL - 0701880-17.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Pedro Gerônimo Alves da Silva (OAB 14246/AL) Processo 0701880-17.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Duarte de Souza - Réu: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Em atenção ao requerimento formulado pela parte ré às fls. 161 e 218, tenho por deferir o pedido de realização de prova pericial, nomeando, para tanto, o perito cadastrado no banco de dados do TJ/AL, Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, titular do CPF de nº *15.***.*47-25, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (82) 98230-4091, independentemente de compromisso.
A remuneração do perito será custeada pela parte ré, eis que se trata de prova por ela requerida, nos termos do artigo 95, do CPC.
Intime-se o Expert para dizer se aceita a nomeação e, caso positivo, para que formule sua proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, devendo o réu promover seu depósito em conta judicial no prazo sequencial de 10 (dez) dias.
Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão.
Com o pagamento dos honorários, cientifique-se, por telefone, o Perito para que dê início imediato à prova pericial, de acordo com o artigo 474, do CPC, para o que, na forma do artigo 477, do mesmo diploma legal, assino-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, cientifique-se as partes e providencie-se a transferência dos honorários da conta judicial para a conta bancária indicada pelo perito.
Intimem-se as partes para que formulem quesitos e indicar assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Encaminhe-se ao perito os quesitos apresentados pela parte autora e os eventualmente apresentados pelo réu, bem como cópia dos documentos que acompanham a inicial.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência para colheita da prova oral.
Providências e intimações necessárias.
Marechal Deodoro - AL, 09 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
12/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:18
Decisão Proferida
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26/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 08:29
Expedição de Carta.
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13/09/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:11
Decisão Proferida
-
05/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 00:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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