TJAL - 0720950-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0720950-18.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Jackson Roberto Assis Magalhães - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de Jackson Roberto Aissis Magalhães, já devidamente qualificado, na qual imputa-lhe a prática do crime de furto robô majorado, na forma tentada, tipificado no artigo 157, §1º, §2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, supostamente ocorrido, em 29 de abril de 2024, nesta cidade.
Citado (fls. 83), o réu ofereceu resposta à acusação (fls. 87).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação, deixando de apresentar preliminares e considerações acerca do delito em apuração.
Nesse sentido, verifico que os relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP.
Desse modo, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução, a ser realizada presencialmente, e intimem-se o MP, as testemunhas arroladas, o réu, seus respectivos advogados e as testemunhas arroladas.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
11/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:44
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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03/07/2024 11:21
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/04/2024 16:02
INCONSISTENTE
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30/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/04/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 12:21
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 07:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
-
30/04/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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