TJAL - 0700007-91.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
21/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 08:41
Decisão Proferida
-
03/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700007-91.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kamilla Medeiros Lucena - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 12:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 12:24:04, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0700007-91.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kamilla Medeiros Lucena - Designo audiência una para o dia 09/04/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
08/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700502-82.2024.8.02.0014
Terezinha dos Santos Melo
Banco Votorantim S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 14:35
Processo nº 0700650-76.2024.8.02.0052
Joao Canuto da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 15:00
Processo nº 0701153-79.2024.8.02.0058
Antonio Ribeiro Pacheco Neto
Banco Rci Brasil S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 10:15
Processo nº 0700013-98.2025.8.02.0082
Adolfo Henrique Bernardes de Castro
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Gilbran de Souza Veloso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 17:18
Processo nº 0700009-61.2025.8.02.0082
Rosilene Porciuncula de Goes
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Alvaro Luiz Lira de Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 19:12