TJAL - 0701473-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0701473-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos Medeiros - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:48
Decisão Proferida
-
19/03/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715510-07.2025.8.02.0001
Nilton dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 18:15
Processo nº 0721571-78.2025.8.02.0001
Paulo Roberto Toledo de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariana da Aldeia Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2025 13:15
Processo nº 0700696-58.2025.8.02.0043
Marcos Graciliano dos Santos
Municipio de Delmiro Gouveia
Advogado: Renato David Torres de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 18:55
Processo nº 0714301-03.2025.8.02.0001
Jose Renilton dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Mariana da Aldeia Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 15:07
Processo nº 0700996-70.2025.8.02.0091
Alessandro de Menezes Silva
Livelo S.A.
Advogado: Luciano Rosa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 00:04