TJAL - 0723941-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA (OAB 12133/AL) - Processo 0723941-30.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Arlete Sandra Maria LinsB0 - INTERDITAN: B1Simone Maria LinsB0 - DESPACHO Considerando a ausência excepcional deste magistrado, redesigno audiência pautada nestes autos para o dia 24 de novembro de 2025 às 12h, a ser realizada no Fórum do Benedito Bentes, Av Parque Residencial, s/n, Benedito Bentes I, CEP 57084-040. À SPU: i.
Intime-se as partes através de seus patronos cientificando-as da redesignação. ii.
Desde já, fica o cartório desta unidade autorizado a realizar as intimações das partes através de números telefônicos, caso disponibilizados nos autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/08/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 13:12
Publicado ato_publicado em data.
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25/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:08
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 13:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2025 12:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 14:23
Juntada de Mandado
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27/05/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) Processo 0723941-30.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Arlete Sandra Maria Lins - Posto isso, DEFIRO o pedido de assistência judiciária e a inicial, ao passo em que, nos termos do artigo 749, parágrafo único, da Legislação Processual Civil, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela, para nomear a autora sra.
Arlete Sandra Maria Lins, como curadora provisória da Sra.
Simone Maria Lins, a fim de que exerça os poderes e deveres próprios do encargo que ora lhe é conferido, e zele pela pessoa, pelos bens e negócios do relativamente incapaz a partir desta data, ressalvando que a mesma não poderá realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Designo audiência de justificação para entrevista da requerente, da curatelanda e de sua então curadora, para o dia 25 de agosto de 2025, às 08h30min.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supramencionada audiência.
Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
15/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:54
Decisão Proferida
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15/05/2025 08:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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14/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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