TJAL - 0740041-94.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL) - Processo 0740041-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTOR: B1Sílvio Oliveira de MoraesB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SILVIO OLIVEIRA DE MORAES (CPF nº *82.***.*96-49) NASCIMENTO: 22/05/1966 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 31.334,79 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 23.801,90 VALOR CORRIGIDO: R$ 24.766,68 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00%) JUROS DE MORA: R$ 6.568,11 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 06 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2391, Operação nº 3701 e Conta Corrente nº 589943841-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.266,95 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (CPF nº *47.***.*19-57) VALOR: R$ 6.266,95 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2392 e Conta Poupança nº 802877763-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 31.334,79 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 25.067,84 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:29
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0740041-94.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sílvio Oliveira de Moraes - Autos n°: 0740041-94.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sílvio Oliveira de Moraes Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à parte Autora para que se manifeste acerca dos documentos de pgs. 80/82.
Maceió, 22 de maio de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
22/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:21
Evolução da Classe Processual
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22/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0740041-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sílvio Oliveira de Moraes - I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, incluir os adicionais noturno e extraordinário na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação ao exequente Silvio Oliveira de Moraes (CPF sob o nº *82.***.*96-49), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:23
Decisão Proferida
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05/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:53
Reativação de Processo Baixado
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21/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:16
Baixa Definitiva
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16/01/2025 12:15
Transitado em Julgado
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27/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 22:13
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:47
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:28
Expedição de Carta.
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23/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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