TJAL - 0704508-45.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0704508-45.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Marlene da Silva Barbosa - DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que o esboço de fls. 98/102 não cumpre os requisitos do art. 653, CPC.
Tampouco estão comprovados os bens ditos do espólio, visto que o documento de fls. 17 é documento particular sem qualquer valor probatório da existência do referido crédito e que a certidão de ônus de fls. 82 consta matrícula diferente da constante no esboço apresentado.
O nome do inventariante no esboço também diverge do nome constante no seu documento pessoal (p.13).
Ante o exposto, concedo prazo de 15 dias para que o inventariante: comprove, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e esclareça se deseja partilhar o imóvel a título de POSSE ou PROPRIEDADE, visto que na certidão de ônus acostada às fls. 82 o imóvel não consta registrado no nome do falecido; retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 20:03
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 16:14
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 14:54
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:42
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:29
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2023 17:27
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 17:30
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2023 15:49
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 18:34
Conclusos para despacho
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27/02/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 20:18
Decisão Proferida
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13/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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