TJAL - 0700582-02.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700582-02.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciane Silverio da Mota - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 21:58
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:07
Apensado ao processo
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 11:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosanna Policarpo Bastos (OAB 11843/AL) Processo 0700582-02.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciane Silverio da Mota - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que a empresa ré seja intimada pessoalmente (Súmula 410 do STJ) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência dos demandantes, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão, que incidirá a cada suspensão indevida.
Designo audiência una para o dia 10/09/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:02
Decisão Proferida
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07/05/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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