TJAL - 0700705-54.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700705-54.2024.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Luciene da Silva - Réu: Alonço Ferreira de Melo - Ante o exposto: 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte exequente ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar referente as três últimas parcelas vencidas, conforme demonstrativo discriminado na inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena da sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
No mandado, deverá conter a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º do art. 528 do CPC. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Cumpridas integralmente as disposições acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. -
25/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 12:26
Homologado o pedido
-
13/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 19:13
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 11:30:00, 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude.
-
05/07/2024 14:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/06/2024 21:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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