TJAL - 0717495-79.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0717495-79.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Remuneração - AUTORA: B1Camilla Cristina dos Santos NacimentoB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CAMILLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (CPF nº *52.***.*11-07) NASCIMENTO: 13/01/1982 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 15.522,97 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.098,47 VALOR CORRIGIDO: R$ 11.702,38 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 260,88 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 3.559,71 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 113 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0055, Operação nº 1288 e Conta nº 000798818605-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.104,59 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 41.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.104,59 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta nº 15640547-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 15.522,97 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 12.418,38 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0717495-79.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Camilla Cristina dos Santos Nacimento - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:38
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 13:37
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 12:25
Transitado em Julgado
-
10/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:22
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 11:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2024 01:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2023 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000344-48.2014.8.02.0037
Maria Joziete dos Santos Leris
Municipio de Sao Sebastiao (Prefeitura M...
Advogado: Marcos Silveira Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2022 22:54
Processo nº 0700333-92.2025.8.02.0036
Josefa Maria da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 06:05
Processo nº 0700307-83.2023.8.02.0030
Estelaine Crisostomo de Jesus - ME (Pise...
Fabio Gustavo Bertoldo da Costa
Advogado: Jairla Feitoza Nepomuceno
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 13:12
Processo nº 0700388-77.2024.8.02.0036
Maria do Socorro da Conceicao
Banco Itau Unibanco S/A
Advogado: Evio Jorge Souza Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 12:36
Processo nº 0701009-92.2024.8.02.0030
Ana Paula Gomes Amorim Felix
Banco do Estado de Sergipe S/A
Advogado: Isabela Britto Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 20:40