TJAL - 0700581-17.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sâmia Maria Jucá Santos Lessa (OAB 4531/AL), João Felipe Jucá Lessa (OAB 15534/AL) Processo 0700581-17.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniele Fernandes Peixoto - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua intimação pessoal, adote as medidas necessárias para regularizar a qualidade da tensão elétrica na unidade consumidora da autora, conforme os padrões exigidos pela regulamentação do setor elétrico, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 10/09/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a réu.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:00
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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