TJAL - 0700338-79.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) - Processo 0700338-79.2023.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 e outro - RÉU: B1Jose Liduino da SilvaB0 - Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para REJEITÁ-LOS.
No mais, conforme o ato decisório embargado.
Após o trânsito em julgado e em não havendo mais qualquer requerimento, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
20/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:36
Apensado ao processo
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700338-79.2023.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jose Liduino da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JOSÉ LIDUINO DA SILVA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONSOLIDAR a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, qual seja, o veículo CITROEN C3 GLX 1.4, ANO/MODELO 2008/2008, COR PRATA, PLACA NLY9H01, RENAVAM *00.***.*44-05, CHASSI 935FCKFV89B520720, em favor da parte autora, ficando autorizada a venda extrajudicial do bem, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, devendo a parte autora aplicar o produto da venda no pagamento do crédito, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver. b) DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN/AL para que proceda à transferência do bem para o nome da parte autora ou de quem esta indicar, livre de quaisquer ônus, inclusive quanto a eventuais multas, IPVA e taxas cobradas pelo órgão de trânsito.
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção apresentada por JOSÉ LIDUINO DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, por não terem sido verificadas as alegadas abusividades contratuais.
Mantenho o deferimento do pedido formulado às fls. 146/147, já concedido à fl. 148, quanto à retirada da restrição judicial efetuada por meio do RENAJUD no veículo objeto do presente processo.
Condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Defiro os pedidos de fl. 195.
Para tanto, exclua-se do polo ativo da demanda a autora: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Inclua-se: APEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO).
Determino que as publicações e intimação da autora acima referida sejam direcionadas para o advogado Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional SP sob n.º 128.341.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
12/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:53
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 13:40
Outras Decisões
-
26/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:03
Decisão Proferida
-
17/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:53
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 18:30
Decisão Proferida
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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