TJAL - 0700981-50.2022.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA FARIAS AMORIM (OAB 18399/AL) - Processo 0700981-50.2022.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1Sirlene Prudencio ChagasB0 - Autos n°: 0700981-50.2022.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sirlene Prudencio Chagas Réu: Município de Branquinha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a intimar a parte Autora, através do seu Representante Legal do Recurso de Apelação de fls. 116/129 para apresentar Contrarrazões.
Murici, 09 de julho de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
09/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Alessandra Farias Amorim (OAB 18399/AL) Processo 0700981-50.2022.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlene Prudencio Chagas - Réu: Município de Branquinha - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC para condenar o réu a adimplir em favor da autora os valores relativos ao pagamento do FGTS, férias e 13º salário. correspondente ao período de 2018 a 2021 proporcional ao período trabalhado, devidamente corrigido pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento e juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (com redação dada pela Lei nº 11.960/2009).
Sem custas para o vencido, por se tratar de Fazenda Pública.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que estabeleço em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista o zelo do advogado do réu e o tempo exigido para o serviço, o que faço nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa as cobranças em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Cumpridas as diligências de praxe, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
Murici,08 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
08/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 15:42
Decisão Proferida
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08/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:10
Juntada de Mandado
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01/07/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:28
Juntada de Mandado
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17/10/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:02
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 02:19
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 21:18
Decisão Proferida
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29/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
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29/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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