TJAL - 0700886-20.2022.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0700886-20.2022.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Paula da Silva - SENTENÇA Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por ANA PAULA DA SILVA em desfavor do ESTADO de ALAGOAS.
Compulsando os autos, verifico à fl. 181, a existência de pedido de extinção do feito, liberação do valor bloqueado e extinção do feito sem julgamento do mérito por falta de interesse processual.
Conforme consta à fl. 166, a parte autora, já foi submetida a uma cirurgia e afirma que não tem mais dores no cotovelo direito, portanto, não deseja mais ser operada.
Outrossim, na mesma folha, que consiste no relatório do médico do SUS que avaliou a paciente, e é assinado por ela em conjunto com o profissional, Dr.
Ronaldo G.
Rodrigues Júnior, cirurgião e ortopedista, está assentado que a Sra.
Ana Paula da Silva não tem mais queixas de dor e apresenta boa amplitude de movimento.
Conforme se observa, o médico do SUS confirma o bom estado de saúde da parte autora, corroborando a sua vontade de não mais ser submetida à cirurgia que pleiteou na petição inicial destes autos. É o relatório.
Passo a decidir.
O objeto da presente demanda consiste na concessão de ordem judicial com o propósito de realizar uma cirurgia no cotovelo direito.
Em razão da realização do procedimento (fl. 166), e a manifestação e vontade da autora de não mais ser submetida à cirurgia, o processo perde seu objeto, inexistindo interesse na continuidade do feito.
A propósito, leciona DIDIER que: "há falta de interesse processual quando não for mais possível a obtenção daquele resultado almejado, fala-se, portanto, em perda do objeto da causa." Desta feita, impende a extinção do presente sem a resolução do mérito conforme dispõe o art. 485, VI do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Determino a liberação de valores bloqueados, se porventura existirem, devolvendo-os às suas contas de origem.
Sem custas e sem honorários advocatícios dada a gratuidade da ação.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Murici,07 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
08/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 12:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:59:20, Vara do Único Ofício de Murici.
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15/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 06:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 06:06
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 09:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
23/08/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 05:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:31
Decisão Proferida
-
23/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
13/06/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 05:52
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 18:58
Decisão Proferida
-
25/04/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:16
Decisão Proferida
-
28/02/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2024 14:34
Decisão Proferida
-
05/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 05:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 08:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/12/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 12:41
Decisão Proferida
-
10/10/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 21:13
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2023 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 21:41
Decisão Proferida
-
01/02/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 08:30
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 21:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 20:30
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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