TJAL - 0754773-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 10:32 Expedição de Carta. 
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                                            18/08/2025 10:32 Expedição de Carta. 
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                                            18/08/2025 10:32 Expedição de Carta. 
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                                            18/08/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 01:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754773-80.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Dilma Maria da SilvaB0 - Considerando as manifestações de fls. 62/63 e fls. 64/65, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União.
 
 No mais, aguardem-se as demais manifestações.
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                                            15/08/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 10:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 09:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/08/2025 15:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2025 14:55 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/08/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 06:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 06:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2025 01:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 07:26 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/07/2025 07:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/07/2025 05:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 14:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2025 13:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/07/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 02:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 02:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/07/2025 02:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 02:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 02:16 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 14:36 Expedição de Carta. 
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                                            16/07/2025 11:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 18:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/07/2025 08:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754773-80.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Dilma Maria da SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que complemente a qualificação do(s) confinante(s), no prazo de 5 dias, indicando o CEP exato do(s) seu(s) endereço(s) e confirmando o logradouro do confinante dos fundos, uma vez que foi indicado como sendo a mesma rua do imóvel usucapiendo, a fim de possibilitar a expedição de carta de citação com aviso de recebimento, ou requeira o que entender necessário ao andamento do feito.
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                                            09/07/2025 13:29 Expedição de Edital. 
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                                            09/07/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 10:51 Expedição de Carta. 
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                                            09/07/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 11:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754773-80.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Dilma Maria da Silva - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
 
 No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 42, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Consulte-se no sistema Infojud o atual endereço do proprietário registral, cujos dados encontram-se na fl. 23 dos autos; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/05/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 13:38 Decisão Proferida 
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                                            08/05/2025 09:46 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/05/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 01:09 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 11:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/04/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 10:28 Expedição de Carta. 
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                                            14/11/2024 10:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/11/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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