TJAL - 0700531-74.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 09:19:53, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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01/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranisson Bezerra de Carvalho (OAB 15187/AL) Processo 0700531-74.2025.8.02.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Maciel de Souza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Fica a parte autora intimada por meio da defesa técnica.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*94-14?pwd=B6rNWfSysBmDQy7LuUnokr6baGTrby.1 ID da reunião: 843 0389 4814 Senha: 427988 -
29/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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09/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ranisson Bezerra de Carvalho (OAB 15187/AL) Processo 0700531-74.2025.8.02.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Maciel de Souza - Trata-se de ação que tramita nos termos da Lei n.º 9.099/95.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento) a realizar-se de forma híbrida (presencial e virtual), possibilitando o comparecimento virtual dos sujeitos processuais que assim desejarem (partes, advogados e Defensoria Pública).
Após, cite-se a parte demandadada audiência, alertando-a que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado de advogado ou defensor público (art. 9.º da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na citação da parte demandada consigne-se que, caso deseje participar da audiência de forma virtual, deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "videoconferência processo nº ...", seu número do WhatsApp e e-mail.
Intime-se a parte autora para, caso também deseje participar da audiência de forma virtual, informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "videoconferência processo nº ...", seu número do WhatsApp e e-mail, ressaltando-se que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência.
Por fim, para atender a disposição do art. 27 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, cabendo as partes viabilizarem a presença virtual das testemunhas.
Providências necessárias. -
08/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 23:23
Outras Decisões
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07/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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