TJAL - 0700319-59.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:17
Transitado em Julgado
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11/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Soares Braga Neto (OAB 15998/AL) Processo 0700319-59.2025.8.02.0020 - Divórcio Consensual - Requerente: Daniel Antônio Ferreira - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil e Notas de Ouro Branco/AL, para a devida averbação do divórcio.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIOS, podendo ser entregue pelas próprias partes ao responsável cartorário para as averbações devidas.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sem custas e sem honorários, face à gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 19:07
Homologada a Transação
-
07/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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