TJAL - 0700264-30.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: DAYSE GEAN BRITO NICÁCIO (OAB 13834/AL) - Processo 0700264-30.2024.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Carmozina Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC), e as custas iniciais fixadas pro rata, ressaltando-se que, em caso de ter havido adiantamento, a parte adversa deve ressarcir o valor excedente pago pela outra.
Sem honorários advocatícios, uma vez que os advogados das partes, mesmo tendo participado do acordo, nada dispuseram sobre a sucumbência, o que presume que as partes arcarão com as despesas dos seus respectivos advogados.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e determino o arquivamento dos presentes autos.
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, para o efetivo cumprimento das determinações constantes deste ato, ressalvadas as formalidades prescritas pelo Provimento CGJ nº 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 17:19
Transitado em Julgado
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08/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:11
Homologada a Transação
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20/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayse Gean Brito Nicácio (OAB 13834/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700264-30.2024.8.02.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Carmozina Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: declarar inexistente a relação jurídica discutida nos autos, proveniente do contrato nº 012348373420, e inexigíveis os débitos descontados no benefício pensão por morte previdenciária da parte autora; condenar o requerido o pagamento dos valores descontados indevidamente, com juros moratórios e atualização monetária feita unicamente a partir da incidência da taxa SELIC do BACEN a partir de cada desconto; condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária desde a publicação da sentença (Súmula 362 do STJ), igualmente pela taxa SELIC.
Sucumbente, deverá o requerido suportar o ônus do pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC).
Proceda-se a substituição processual e habilitem-se os herdeiros indicados às fls. 119/133.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
08/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:29
Decisão Proferida
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08/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 13:34
Expedição de Carta.
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05/07/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:34
Decisão Proferida
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27/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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