TJAL - 0700963-53.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), ADV: TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL) - Processo 0700963-53.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.B0 - RÉ: B1Fernanda Maria Santos SilvaB0 - A petição de fls. 250/252 possui um conteúdo absurdo e demonstra que a parte demandada litiga com má fé nesta ação.
Os mandados retornaram porque a parte tem escondido o veículo, impedindo o cumprimento do mandado de busca.
De forma vergonhosa menciona o artigo 440 do provimento 15/2019, sendo que este determina que compete às partes fornecer os meios necessários e a parte ré, reitera-se, tem escondido o veículo.
Considero a parte demandada citada.
Ao contrário do que pensam alguns juízes, as atitudes a serem tomadas em uma ação de busca e apreensão não precisam estar expressas nas leis e decretos especializados e o CPC deve ser usado de forma complementar e auxiliar.
O poder de cautela, por exemplo, não tem que estar expresso nas leis especiais e basta estar no CPC.
Posto isso, fundamentado no poder de cautela contido no CPC, determino a inclusão do nome da parte demandada no cadastro de inadimplentes e a inclusão do veículo objeto desta demanda na proibição de circulação e transferência, por meio do sistema Renajud.
Determino , também, que no prazo de 10 dias, a parte demandada forneça o endereço de localização do veículo, sob pena de aplicação de multa diária.
Ressalto, que na sentença que finalizar esta ação, a parte demandada será condenada em litigância de má-fé.
Cumpra-se.
Arapiraca , 29 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/08/2025 08:05
Decisão Proferida
-
28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL) - Processo 0700963-53.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - RÉ: B1Fernanda Maria Santos SilvaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca(AL), 25 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁLITA NUNES DE SOUZA BAÊTA (OAB 6904/AL) - Processo 0700963-53.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - RÉ: B1Fernanda Maria Santos SilvaB0 - DESPACHO Deve a parte demandada entrar em contato com a parte autora e tentar um acordo.
Aguarde-se retorno do mandado expedido.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 14 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL), Tálita Nunes de Souza Baêta (OAB 6904/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0700963-53.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Fernanda Maria Santos Silva - DECISÃO Defiro a substituição processual contida na petição de fls. 154 e determino a mudança no polo passivo da demanda.
Após a mudança, intime-se a nova parte ativa, para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 08 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:56
Decisão Proferida
-
06/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 07:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/08/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:18
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 00:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2023 04:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2023 08:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 05:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 07:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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