TJAL - 0733307-30.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
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09/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Andreza Alves Gadelha (OAB 387006/SP) Processo 0733307-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline de Oliveira Londres Arlota, Gabriel Londres Arlota - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/07/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 15:55
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 15:55
Processo recebido pelo CJUS
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25/02/2025 15:54
Recebimento no CEJUSC
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25/02/2025 15:54
Remessa para o CEJUSC
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25/02/2025 15:54
Processo recebido pelo CJUS
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25/02/2025 15:54
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 19:01
Decisão Proferida
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24/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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